Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Informe seus dados e veja a probabilidade de concessão, o tempo que falta e a conversão de tempo entre graus de deficiência.
Tempo de contribuição por períodoSome cada período conforme o grau de deficiência reconhecido na época.
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Multiplique o tempo cumprido em um grau pelo fator correspondente ao grau preponderante (art. 70-E do Decreto 3.048/1999). Fatores para o sexo masculino.
| Tempo cumprido como | Para Grave25 anos | Para Moderada29 anos | Para Leve33 anos |
|---|---|---|---|
| Grave25 anos | 1,00 | 1,16 | 1,32 |
| Moderada29 anos | 0,86 | 1,00 | 1,14 |
| Leve33 anos | 0,76 | 0,88 | 1,00 |
| Comum (sem deficiência)35 anos | 0,71 | 0,83 | 0,94 |
Por tempo de contribuição (art. 3º, I a III)
- Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
- Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)
Por idade (art. 3º, parágrafo único)
60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com no mínimo 15 anos de contribuição e deficiência comprovada por 15 anos, qualquer que seja o grau.
Simulação informativa. O grau de deficiência é definido em perícia biopsicossocial do INSS e o resultado oficial depende da análise do seu CNIS.