LC 142/2013

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Informe seus dados e veja a probabilidade de concessão, o tempo que falta e a conversão de tempo entre graus de deficiência.

Seus dados
Sexo

Tempo de contribuição por períodoSome cada período conforme o grau de deficiência reconhecido na época.

Deficiência Grave
Deficiência Moderada
Deficiência Leve
Tempo comum (sem deficiência)

Total informado: 0 meses

Tabela de conversão entre graus

Multiplique o tempo cumprido em um grau pelo fator correspondente ao grau preponderante (art. 70-E do Decreto 3.048/1999). Fatores para o sexo masculino.

Tempo cumprido comoPara Grave25 anosPara Moderada29 anosPara Leve33 anos
Grave25 anos1,001,161,32
Moderada29 anos0,861,001,14
Leve33 anos0,760,881,00
Comum (sem deficiência)35 anos0,710,830,94
Exemplo: 10 anos como deficiência grave convertidos para moderada = 11.6 anos.
Requisitos legais

Por tempo de contribuição (art. 3º, I a III)

  • Deficiência grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher)
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher)
  • Deficiência leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher)

Por idade (art. 3º, parágrafo único)

60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), com no mínimo 15 anos de contribuição e deficiência comprovada por 15 anos, qualquer que seja o grau.

Simulação informativa. O grau de deficiência é definido em perícia biopsicossocial do INSS e o resultado oficial depende da análise do seu CNIS.